A GFIP/SEFIP competência 13, é uma declaração à Previdência Social relativa aos fatos geradores de contribuições relacionadas ao 13° salário, a qual possui efeito meramente declaratório e não gera recolhimentos.
Mesmo para as empresas/empregadores sem movimentação, permanece a obrigação de envio da GFIP/SEFIP de competência 13, através do arquivo NRA.SFP até o dia 31 de janeiro do ano seguinte à referida competência.
Para o ano de 2021, considerando que o dia 31 de janeiro recai em dia não útil (domingo), será necessário antecipar o envio da declaração para 29 de janeiro (sexta), pois é o dia útil imediatamente anterior.
Base Legal: página 13 do Manual GFIP/SEFIP - Versão 8.4 - atualizado em 01/2021